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Jundiaqui

10 de setembro de 2018

Trisal

Por Kelly Galbieri

Trisal – trio de pessoas envolvidas mutuamente em romance. “Casal de três pessoas”.

Estas configurações de três ou mais parceiros são chamadas de famílias poliafetivas.

Sim, uma configuração moderna de família, mas que entre 2012 e 2018 foram registradas cerca de 30 uniões estáveis com mais de duas pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Em abril der 2016 começou um debate, quando a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões (ADFAS) pediu que o CNJ, regulando a atividade dos cartórios (como é de sua competência), proibisse o registro de uniões entre mais de duas pessoas. E então, uma liminar recomendou aos tabeliães de notas que aguardassem o julgamento do caso.

Como sempre, temos argumentos contra e a favor para fomentar o debate. E como sempre digo, antes de julgamento, cabe a nós, enquanto sociedade independente, procurar conhecer o assunto antes de nos pronunciar com ataques ou elogios.

De um lado, quem é contra, usa o argumento legal, dizendo que no nosso ordenamento jurídico não há atribuição de efeitos de direitos de família a esse tipo de relação. E que o artigo 226 da Constituição Federal configura família como aquela composta por duas pessoas.

Já os que são a favor deste novo tipo de família defendem que o Estado não tem que intervir nas relações pessoais. E que, querendo ou não, estas famílias já existem, não sendo mais possível condená-las à invisibilidade.

A discussão voltou à tona porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu a lavratura deste tipo de união estável nos cartórios. Esta resolução fez com que famílias poliafetivas se unissem para acionar a justiça contra a resolução. Mas enquanto não há alteração (se é que haverá), foi divulgada a situação encontrada por um trisal que vive junto há 11 anos.

Trata-se de uma mulher e dois homens. Eles têm uma filha. Quando o bebê nasceu, a única certeza que se tinha era de quem é a mãe. Já o pai, não tiveram curiosidade de saber qual deles é. Registraram a menina, hoje com seis anos de idade em nome dos três. A certidão de nascimento dela aponta no campo “filiação” o nome dos três e no campo “avós” o nome dos seis avós.

Mas como eles não conseguiram registrar a união estável nos cartórios brasileiros, graças a esta nova resolução do CNJ, mudaram-se para o Uruguai.

Mas o que chama a atenção nesta família é a alegria estampada no rosto da criança. A mim, parece que o que realmente se vê é o tanto de amor que esta pequena recebe, independente de quem a cria.

Acho mesmo que é um tema a ser discutido com a sociedade, pois toda grande mudança nos usos e costumes ou na nossa maneira de viver deve ser debatida, assim se sabe o que cada um pensa.

Mas uma coisa é fato: em que esta família pode me incomodar, me fazer algum mal? Em nada. Então quem sou eu para me intrometer na maneira com que vivem?

De verdade, eu não daria conta de ter um relacionamento assim… acho que sou meio possessiva…rs, mas então não posso dizer se dará certo ou errado em outras casas, em outros lares. E nem querer me meter na relação dos outros. Não é mesmo?

Kelly Galbieri é advogada e assessora de Políticas para Diversidade Sexual na Prefeitura de Jundiaí

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One thought on “Trisal

Nossa que legal

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