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Jundiaqui

 Lei Municipal do Dia da Família é discriminatória
9 de janeiro de 2023

Lei Municipal do Dia da Família é discriminatória

Por Pedro Fávaro Jr.

A Câmara de Jundiaí aprovou o projeto de lei 13.838/2022, instituindo e incluindo no Calendário Municipal de Eventos o “Dia da Família”, a ser comemorado em 8 de dezembro. O projeto considera como família “a união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole”. Foi montado e proposto por nove vereadores de sete partidos diferentes. O aspecto moralista da nova lei – de um falso moralismo, diga-se –, revela um total desconhecimento da realidade nua e crua de nossos tempos, o que a torna discriminatória e parcial.

A proposta da lei municipal considera família o meio constituído por um casal e sua prole, por definição o conjunto de pessoas que possuem a mesma ascendência – ou laços sanguíneos, nos moldes da legislação de 1916, amplamente superada no nosso Direito Civil. Assim, ficam excluídas dela os tipos de família que o Estado, faz tempo, reconhece hoje levando em conta não os laços nem a religião mas, em primeiro lugar, a dignidade dos seres humanos que a compõem.

Uma corrida rápida não só à periferia ou às famílias das elites de quaisquer cidades, fará qualquer autoridade constatar modelos de família que existem e funcionam “tendo como premissas o afeto e a dignidade da pessoa humana, e vão além de um meio familiar constituído pelo casamento e unido pela herança genética”, sem que isso signifique desprezo ou rejeição do modelo tradicional familiar. “A família foi, é e continuará sendo o núcleo básico e essencial de qualquer sociedade, núcleo estruturante e estruturador do sujeito”, afirmam em seu “Curso de Direito Civil: Família”, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald.

Os autores prosseguem explicando que agora, são os laços afetivos que determinam as relações familiares. “A ideia da família pós-moderna é ampliativa, ou seja, a família que se assemelha ao modelo anterior que, estruturalmente, não deixou de durar e muito menos deixou de ser protegida, na realidade, ela passou a coexistir com os diversos modelos familiares” –, reafirmam Farias e Rosenvald.

Para não estender demais as teorias de Direito sobre o assunto, recorde-se aqui pelo menos uma dúzia de outros tipos de familias, para além da formada pelo casal e pelos laços sanguíneos, que já possuem a proteção da lei, independente de comemorações eleitoreiras ou de chiliques religiosos: as famílias informais, monoparentais, anaparentais, pluriparentais, paralelas ou simultâneas, unipessoais, extensas ou ampliadas, substitutas, socioafetivas, homoafetivas, poliafetivas e homotransafetivas…

Relegar ao desprezo essas novas famílias, diversas, que surgiram pelas mais diferentes razões – sejam de ordem econômica, psicológica, afetiva etc –, famílias que existem, precisam e já têm a proteção da lei, é fechar-se à realidade. Ali vivem milhares e milhares de mulheres, mães solo (solteiras) tocando suas casas; pais, mães, filhos e filhas adotivos, casais homoafetivos que criam seus filhos e filhas, famílias com múltiplos avôs a avós… Ignorar tais fatos é empurrar o diferente para longe, porque quase sempre ele espelha o que somos de verdade e isso nos amedronta. Lembra expressão do Papa Francisco, sobre aqueles que tentam “domar a realidade” com medo de visitá-la, efetivamente, e colocar os pés em seu barro, se já não estiverem atolados nele…

Felizmente, informa-se que o prefeito Luiz Fernando Machado vetou o parágrafo da proposta onde está enunciado o conceito de família, por sua inconstitucionalidade e ilegalidade. E manteve o Dia da Família. Resta saber o que acontecerá com o veto…

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