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 Preciso ir de máscara para votar? Levo álcool em gel? Tire suas dúvidas…
14 de novembro de 2020

Preciso ir de máscara para votar? Levo álcool em gel? Tire suas dúvidas…

Veja detalhes sobre a eleição de 15 de novembro para Prefeitura e Câmara

Sim, é obrigatório o uso de máscara facial para a votação em 15 de novembro em primeiro turno e, se necessário, dia 29 em segundo turno. Por conta da pandemia do novo coronavírus, essa e uma determinação do TSE. Quem chegar com o rosto desprotegido na seção vai ser barrado na porta.

Sim, tem que levar álcool em gel. Vai ser obrigatório que os eleitores façam a higienização das mãos depois do uso da urna eletrônica, sendo que cada um dele levar seu frasco do produto. O TSE vai oferecer álcool em gel nas seções eleitorais para uso dos mesários.

E tem mais: para evitar a contaminação de outros votantes, o TSE recomendou que os eleitores levem as próprias canetas para assinar o caderno de votação. A promessa é de que haverá canetas extras e higienizadas nas seções eleitorais para quem não levar a sua, mas é bom se prevenir.

A ordem de votação vem primeiro com os cinco dígitos de seu candidato(a) a vereador(a). Depois é a vez de colocar os dois dígitos de quem concorre a prefeito(a). Vão aparecer a foto, o número, o nome e a sigla do partido e, se as informações estiverem corretas, basta apertar a tecla verde de confirmação.

Se desejar, pode anotar os números deles em um papel para levar no dia do pleito. A “cola” é recomendada para agilizar o processo de votação. É proibido que o eleitor entre na cabine com celular ou qualquer tipo de aparelho que possa registrar em quem ele votou.

Lembre-se de apresentar um documento de identificação com foto. Pode ser carteira de motorista, RG, carteira de trabalho, passaporte ou e-Título. Não é obrigatório ter em mãos o título eleitoral, mas estar com ele facilita na hora de buscar por sua sala de votação.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por um partido, coligação ou candidato. Por isso as pessoas podem usar camisetas, adesivos e broches de suas preferências. Mas distribuir “santinho” é crime, hein!

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