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Jundiaqui

 Com 30 mortos, Estado de São Paulo começa sua quarentena
23 de março de 2020

Com 30 mortos, Estado de São Paulo começa sua quarentena

Confira o que pode funcionar ou não nos próximos 15 dias; descumprir a ordem pode dar detenção e gerar multa

A partir desta terça-feira (24) o Estado de São Paulo está em quarentena para combater o coronavírus. Vale para todas as 645 cidades, que têm de obedecer à restrição de atividades até 7 de abril, data que poderá ser ampliada. Nesta segunda, o movimento na cidade já foi muito restrito (foto acima da rua Cel. Leme da Fonseca e abaixo da Senador Fonseca, no Centro).A Secretaria de Estado da Saúde registrou um total de 30 óbitos relacionados à Covid-19. Todos ocorreram na cidade de São Paulo. O Estado registra 745 casos confirmados, 3 deles em Jundiaí.

Com a quarentena, a circulação de pessoas deve se limitar às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais. Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral devem paralisar suas atividades. Ficam fechadas casas noturnas, shoppings, galerias comerciais, academias de ginástica.

Restaurantes, padarias, cafés e lanchonetes só podem atender pedidos por telefone ou internet e com os chamados delivery ou drive thru. Ou seja, você pode comprar, mas não pode consumir nada no local. Supermercados abrem.

Atividades essenciais incluem os serviços de saúde, como hospitais, clínicas (inclusive odontológicas), farmácias e pet shops, além de serviços de limpeza e segurança – pública e privada. Oficina mecânica e borracharia, por exemplo, têm permissão de abrir. Já os postos de combustíveis em Jundiaí só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 19h. Aos domingos e feriados, eles devem estar fechados.

A quarentena, informa o governo, não afeta o funcionamento das indústrias. Também podem operar bancos, lotéricas e correspondentes bancários exclusivamente para pagamento de benefícios.

O descumprimento da quarentena prevê punição de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal. Esses artigos tratam, respectivamente, de “infração de medida sanitária preventiva”, com detenção de um mês a um ano, além de multa, e “desobediência a ordem de funcionário público”, que prevê detenção de 15 dias a seis meses, também com multa. Nos últimos três dias, a GM de Jundiaí já fechou 170 bares ou trailers de lanches.

Fotos: Edu Cerioni

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