Justiça manda Jundiaí fechar comércios que chamou de “úteis e não essenciais”
Tribunal derruba decisão da Prefeitura e indica que quarentena estadual deve ser seguida
Salão de cabeleireiro, loja de carros e outros comércios que tinham recebido autorização da Prefeitura de Jundiaí para funcionar, terão que voltar a fechar suas portas. A determinação saiu nesta segunda-feira (4), quando o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade do decreto municipal publicado em 17 de abril.
A ação foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça estadual, apontando que Jundiaí desrespeitava a quarentena em vigor no Estado e que mesmo o funcionamento parcial e controlado contrariava as diretrizes estabelecidas para o controle da pandemia do coronavírus.
O desembargador Evaristo dos Santos, que concedeu a liminar solicitada pela Procuradoria-Geral, escreveu em seu despacho que “há informações sobre a eficácia da quarentena como importantíssimo fator de redução no incremento da doença” e que Jundiaí permitiu abertura de “comércios úteis e não somente os essenciais”.