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 Veja o que pode ou não abrir na fase vermelha em Jundiaí
5 de março de 2021

Veja o que pode ou não abrir na fase vermelha em Jundiaí

Cenário da pandemia exige a intensificação dos cuidados e redução na circulação de pessoas

Os atendimentos públicos em Saúde, Educação e Transporte serão mantidos sem alterações durante o período de vigência da Fase Vermelha do Plano São Paulo de Retomada Econômica, que se inicia neste sábado (6) e prossegue até a sexta-feira (19). Os setores classificados como não essenciais permanecem fechados durante o período e, aqueles autorizados ao funcionamento, devem atender rigorosamente os protocolos sanitários específicos.

ABERTOS

Somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial ao público, os seguintes estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, considerados essenciais:

Saúde:
a) hospitais;
b) farmácias;
c) clínicas médicas e odontológicas;
d) clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia;
e) serviços médicos de diagnósticos;
f) operadoras de planos de saúde e cooperativas médicas;
g) serviços de assistência social e entidades correlatas.

Saúde animal:
a) clínicas veterinárias;
b) estabelecimentos de higiene animal (pet shops);
c) Departamento do Bem-Estar Animal.

Abastecimento:
a) hipermercados e congêneres (supermercados, mercados, armazéns,
açougues, padarias, lojas de conveniência, varejões, feiras livres e hortifrútis);
b) lojas de produtos alimentícios (confeitarias, bolos, docerias, sorveterias e congêneres);
c) postos de combustíveis;
d) distribuidoras de gás de cozinha;
e) distribuidoras de água mineral;
f) estabelecimentos de comercialização de produtos para animais;
g) estabelecimentos de produtos agropecuários e floricultura;
h) fornecimento de água e coleta e manutenção de esgoto.

Logística e transporte:
a) táxi e aplicativos de transporte;
b) serviços de entrega;
c) estacionamentos rotativos;
d) transportadoras;
e) transporte público coletivo.

Serviços gerais especiais:
a) lavanderias;
b) serviços de limpeza residenciais e comerciais;
c) serviços de limpeza de veículos;
d) hotéis;
e) bancos e lotéricas;
f) serviços de call center;
g) assistência técnica;
h) correios e similares;
i) oficinas mecânicas;
j) óticas;
k) prestação de serviços de tecnologia da informação e de eletrônicos;
l) importação e exportação;
m) logística, transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias e serviços.

Segurança:
a) serviços de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia
Ambiental e Corpo de Bombeiros);
b) serviços de segurança municipal (Guarda Municipal e Defesa Civil);
c) serviços de segurança privada.

Zeladoria e construção:
a) lojas de material de construção;
b) lojas de produtos elétricos e hidráulicos;
c) obras públicas e privadas;
d) serviços de engenharia;
e) manutenção e zeladoria em geral;
f) limpeza pública e manutenção da cidade.

Fábricas e Indústrias:
a) atividades produtivas independente do porte;
b) atividades integrantes da cadeia produtiva que forneça peças e insumos, matérias primas e embalagens e serviços para o setor industrial.

Serviços Funerários:
a) Serviços Funerários e velórios públicos e privados;
b) Operadoras de planos funerários privados.

Atividades religiosas de qualquer matriz.

Quem funcionar poderá ter máxima ocupação de 30% da capacidade total, oferta de álcool em gel a 70% para funcionários e prestadores de serviços,  com colocação de tapete higienizante na entrada do estabelecimento. O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório. Já o distanciamento entre pessoas deve ser de pelo menos 2 metros em eventuais filas, no interior e no exterior da loja e mercado. A entrada deve ser após aferição da temperatura dos frequentadores.

FECHADOS

Fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais:

I – casas noturnas, discotecas, danceterias, buffets e similares;
II – atividades coletivas das quadras, campos, clubes, academias, pesqueiros e similares, a exceção das equipes de esporte de alto rendimento regidas por Confederações e Federações Desportivas;
III – eventos e atividades coletivas de qualquer natureza, tais como socioeducativas, lazer, educacionais, esportivas, de meio ambiente e similares;
IV – feiras de artesanato e similares;
V – parques e jardins municipais, sendo proibidas todas as atividades presenciais de qualquer tipo, e outras áreas de lazer públicas e privadas.

E mais: fica recomendada a restrição de circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais a partir das 20h até às 5h do dia seguinte, exceção para atividades estritamente necessárias, como aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas e animais, locomoção ao trabalho e atendimento de urgências.

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