Lei Municipal Nº 1 melhorou nossos açougues
Ela é de 15 de fevereiro de 1899 e foi uma indicação do vereador Arthur Rodrigues
Você sabia? Se liga na história de Jundiaí…
A Lei Municipal Nº 1 determina a introdução de melhoramentos indispensáveis aos açougues. Ela foi aprovada na sessão de 15 de fevereiro de 1899 da Câmara Municipal, por indicação do vereador Arthur Rodrigues. Confira:
Art. 1º – Todos os marchantes estabelecidos nesta cidade ficam obrigados a introduzir nos seus açougues os seguintes melhoramentos, no prazo de 90 dias a contar da presente data:
a) ladrilhamento do solo a asfalto, de modo que se possa proceder diariamente a lavagem;
b) revestimento impermeável das paredes, feito com azulejos ou mármore, até a altura de 2,50m;
c) abertura do fôrro em disposição de xadrez;
d) adoção de, pelo menos, duas portas com grades de ferro para a rua;
e) os balcões deverão ser de estandes de ferro, com mesa de mármore e os ganchos e aparelhos para suspensão da carne, de ferro niquelado, devendo a carne ser colocada sobre toalhas de pano branco, sempre limpas;
Art. 2º – Nenhum marchante poderá abrir açougue na cidade, sem ter primeiramente observado as exigências desta lei.