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Jundiaqui

 O meio ambiente no acordo Mercosul-União Europeia
3 de julho de 2019

O meio ambiente no acordo Mercosul-União Europeia

Por José Arnaldo de Oliveira

Um dos fatos provavelmente mais importantes do ano sofre, no Brasil, a polarização entre o foco do governo e da oposição em interpretações econômicas sobre o compromisso assumido entre Mercosul e União Europeia para o futuro acordo de livre comércio.

É preciso sair do país, com sua pouca tradição de transparência, e consultar fontes externas para perceber que o compromisso envolve também aspectos ambientais de clima e biodiversidade, por um lado, e de condições de trabalho, por outro.

Pelo lado europeu, a base do acordo é descrita como sendo de que o comércio não ocorre às custas do meio ambiente ou das condições de trabalho. E mais, ambos concordam em não usar baixos padrões ambientais e trabalhistas.

Sociedade civil

O compromisso oficial divulgado pela União Europeia é de que o acordo incluirá um capítulo dedicado a comércio e desenvolvimento sustentável. Nele, os dois lados concordam em conduzir sua relação comercial de uma forma que contribua para o desenvolvimento sustentável e organizem seus compromissos multilaterais nos campos de trabalho e de meio ambiente. E, no acordo, a sociedade civil também exercerá um papel importante para garantir que esses compromissos sejam confirmados.

Ambiente

Outro ponto é a adoção de princípios sustentáveis no comércio de recursos naturais como produtos florestais, pescados e vida silvestre, combatendo a ilegalidade e promovendo a conservação da biodiversidade.

Também proíbe o comércio de madeira ilegal, com o monitoramento de origem (“duo diligence”), e prevê ações conjuntas de combate a essa prática e estímulo ao manejo sustentável. E reforçar acordos multilaterais como o Acordo de Paris, do clima, a Convenção CITES, sobre espécies ameaçadas, e a Wildlife Trade, sobre espécies silvestres de fauna e flora.

Clima

Sim, o compromisso envolve o Acordo de Paris. O compromisso entre os dois lados é de implementá-lo – o Brasil, por exemplo, colocou nele a meta de reduzir em 37% sua emissão de gases-estufa em 2025 sobre os dados de 2005 enquanto a Europa também diminui em 40% até 2030. E a Amazônia Brasileira está citada diretamente para a redução do desmatamento ilegal.

Precaução

O acordo também não será um “libera geral”. O documento do compromisso afirma que medidas para proteger a saúde e o meio ambiente podem ser tomadas em nome do chamado princípio da precaução, mesmo com algum efeito no comércio.

Povos Indígenas

Outro importante elemento do compromisso é que o acordo vai promover uma sólida estrutura voltada para os direitos humanos, inclusive em relação aos povos indígenas (notando que, ao lado de comunidades tradicionais, formam parte das áreas conservadas em ambiente e cultura). Devem fazer parte das cadeias de produtos florestais, ao lado de projetos sociais inclusivos.

Responsabilidade empresarial

O compromisso também envolve a absorção voluntária, pelas empresas dos países dos dois blocos, de práticas de negócios sustentáveis nos aspectos social e ambiental. Eles também devem ampliar estruturas para promover a adoção de princípios internacionais nessas áreas como a Declaração Tripartite de Princípios (OIT), Global Compact (Nações Unidas), Guia para Empresas Multinacionais (OCDE) e Princípios em Negócios e Direitos Humanos (ONU).

Condições de trabalho

Esse setor envolve também a aplicação de ambos os lados das diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho forçado, escravo ou infantil; a não-discriminação; a liberdade de associação; e o direito de negociação coletiva. Da mesma maneira, o compromisso assume aspectos de saúde, segurança e inspeção laboral. As oito convenções da entidade são subscritas pelos países do Mercosul exceto o Brasil, com sete.

Efeitos políticos

O compromisso de acordo Mercosul-União Europeia, anunciado vinte anos depois de ter sido iniciado, vai demorar alguns anos para entrar em vigor mas deve ser uso midiático mais no foco de investimentos pelo lado governamental e no foco de risco de desindustrialização pelo lado oposicionista. Mas cabe à sociedade civil e à iniciativa privada não-estatal a defesa crítica de aspectos modernizadores do compromisso.

Fonte: Comissão Europeia – Negociações e Acordos

José Arnaldo de Oliveira é cientista social pela UNICAMP e jornalista. Natural de Jundiaí (SP), onde vive, atuou no processo da Agenda 21 Brasileira e trabalhou com a Amazônia entre 2000 e 2008.

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