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 Nova lei muda validade de CNH e transporte de crianças, entre outros
12 de abril de 2021

Nova lei muda validade de CNH e transporte de crianças, entre outros

Legislação é mais branda na penalização para motoristas profissionais

Já estão valendo as maiores mudanças já feitas nas leis de trânsito do Brasil desde a implementação do atual Código de Trânsito do Brasil.

No geral todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo das rodovias e muitos outros pontos importantes que você vai conhecer a partir de agora.

Começa a valer nesta segunda-feira (12) o novo prazo de vencimento para renovação da CNH… 10 anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos; 5 anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos; e 3 anos de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.

Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, na qual agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso. No entanto, existem novas regras para tal: permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima; poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses. Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

A idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores aumentou de 7 anos para 10 anos de idade, ou no caso em que às mesmas estejam sem condições de cuidar da própria segurança. Nos carros, menos de 10 anos e menos de 1,45 m devem sentar-se no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta e não usam os faróis mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de R$ 130,16 e 4 pontos são acrescidos à carteira de habilitação do infrator.

Durante o dia, permanece obrigatório o uso do farol baixo apenas nas rodovias de pista simples. Os veículos sem luz diurna devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora da área urbana mesmo durante o dia.

Caso o motorista infrator não seja reconhecido na hora, o prazo para informar o motorista infrator será de 30 dias.

Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

A lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.

Agora, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias da compra, junto ao órgão executivo de trânsito, é infração média e com remoção do veículo. A lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

A lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e jovens. O objetivo é ministrar cursos teóricos e práticos sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

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