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 É violência sim, embora muitas vezes a mulher nem se dê conta disso
19 de dezembro de 2019

É violência sim, embora muitas vezes a mulher nem se dê conta disso

Por Kelly Galbieri

Esta é uma campanha internacional de combate à violência contra mulheres e meninas. Acontece todos os anos desde 1991. No Brasil foi introduzida em 2003. Vale a pena falar um pouco sobre os tipos de violência que nós mulheres sofremos ao longo da vida e, às vezes, nem nos damos conta.

Digo isso porque algumas destas violências são claras e explícitas, como a física, mas outras nem tanto, como a moral ou a psicológica. Nós sofremos desde pequenas (ou algumas de nós (?)) e de tão naturalizada na nossa sociedade, não percebemos que é violência.

São tipos de violência doméstica:

– Violência física: qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher. É praticada com o uso da força física, não acidental, que cause lesão à vítima, podendo incluir o uso de armas.

– Violência psicológica: qualquer ato que coloque em risco o desenvolvimento psicoemocional da mulher. Toda ação que causa dano à autoestima, à identidade ou desenvolvimento da vítima. Inclui insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, menosprezo, manipulação afetiva, exploração, ameaças, privação arbitrária da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro), confinamento doméstico e críticas pelo desempenho sexual.

– Violência sexual: qualquer ação cometida para obrigar a mulher, por meio de força física, coerção ou intimidação psicológica, a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade. Também acontece quando a mulher é obrigada a se prostituir, abortar ou usar anticoncepcionais.

– Violência patrimonial: ocorre quando o agressor retém ou destrói os bens pessoais da vítima, como seus instrumentos de trabalho, documentos e pertences, como joias, roupas, veículos, dinheiro, a residência onde vive e até mesmo animais de estimação. Também se configura quando o agressor deixa de pagar pensão alimentícia ou participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, quando usa recursos econômicos da idosa tutelada ou incapaz, deixando-a sem provimentos e cuidados.

– Violência moral: quando a mulher sofre qualquer conduta que configura calúnia, difamação ou injúria praticada pelo agressor. A calúnia ocorre quando este afirma falsamente que a mulher praticou um crime que ela não cometeu. Já a difamação ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que prejudiquem a sua reputação. E a injúria ocorre quando o agressor ofende a dignidade da mulher com palavras de baixo calão. Pode ocorrer também pela internet, através das redes sociais. A violência virtual ocorre quando há divulgação ou compartilhamento de fotos ou vídeos íntimos pela internet sem autorização da mulher ou com a intenção de humilhá-la ou chantageá-la.

Vale lembrar que quando se trata da violência física ou sexual qualquer pessoa pode fazer a denúncia.

E como sempre, não posso deixar de falar sobre a minha pauta. O que me deixa aliviada neste assunto é que a lei Maria da Penha, a famosa lei que trata da violência contra a mulher, é a primeira lei que cuida da comunidade LGBT em seu bojo. Ainda que timidamente, foi aquela que falou das travestis e mulheres trans.

Diz a lei que “toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião não pode sofrer violência. No nosso município, é respeitada também a identidade de gênero. Isso sim é uma vitória!

Assim continuamos a luta contra a violência de gênero!

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