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 ECA: três décadas e os desafios prosseguem
17 de julho de 2020

ECA: três décadas e os desafios prosseguem

Lúcia Helena Andrade Gomes
O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90 – completou 30 anos, mas ainda tem um longo caminho para garantir efetivamente os direitos assegurados na legislação.

Temos um diploma legal que contempla de forma grandiosa proteção integral dos direitos para todas as crianças e adolescentes brasileiros: direitos à vida, saúde, educação e ao lazer.

Tece em artigos e parágrafos sonhos necessários para a dignidade, liberdade, respeito e convivência familiar, entre outros. Traz em seu bojo o princípio protetivo, aos seres em formação e desenvolvimento. Busca garantir uma educação de qualidade a todos, com início de acesso e permanência na creche; busca ainda garantir o ensino noturno regular, bem como o atendimento de crianças e adolescentes com deficiência, preferencialmente, no ensino regular. Assinala a responsabilidade dos pais de efetivar a matrícula e acompanhar o desenvolvimento de seus filhos no processo pedagógico. A obrigatoriedade de fiscalizar a frequência cabe ao poder público, aos professores e dirigentes escolares. O Conselho Tutelar é um guardião dos direitos das crianças e dos adolescentes, instrumento essencial na efetivação da Justiça e na consolidação do Estatuto.

Podemos constatar que o arcabouço jurídico é extremamente amplo e prevê um cenário onde todas as crianças e adolescentes têm a proteção do Estado. Temos uma legislação ousada, em um contexto sociocultural amargo e nefasto.

O refinamento da legislação cuida do direito ao esporte, à cultura e ao lazer. Empregamos o termo “refinamento” no sentido de provocar a ira do leitor, posto ser essência da condição humana viver em grupos, em sociedade e estabelecer vínculos culturais que envolvam diferentes formas de integração através de práticas esportivas ou atividades de lazer. Mas, deve perguntar-se o paciente leitor, então, qual é a provocação? Para responder, basta um olhar rápido no cenário nacional…

Lamentavelmente assistimos a um espetáculo deprimente em nosso cotidiano envolvendo aqueles seres em formação, os quais deveríamos proteger: abandono, abuso, maus tratos, crimes (tráfico, pedofilia, prostituição, escravidão, exploração, negligência, discriminação, violência, venda de órgãos etc). As personagens de espetáculo são na maioria esmagadora filhos do lixo e da miséria, embora possamos constatar o abandono, o abuso, a violência, a crueldade, a negligência, a discriminação e a pedofilia nos filhos do luxo e das classes socialmente favorecidas. As nossas crianças e adolescentes sofrem o desamparo do Estado e da família, na proporção inversa ao que preconiza o ECA. Ressaltamos que o dever das garantias fundamentais é do Estado e da família.

Cabe-nos refletir: que família? Que figura representa o Estado? Certamente o Estado não evoca a imagem do pai protetor, afetivo e cuidador. Faz-se imperioso redesenhar o papel da família e do Estado neste contexto de mudanças sociais. Estabelecer medidas aos pais e responsáveis não são suficientes para provocar mudanças significativas. A fala do novo ministro de Educação em sermão “castiga o teu filho enquanto há esperança, mas não te excedas a ponto de mata-lo” vai na contramão do consolidado e garantido no ECA. As medidas socioeducativas nem sempre atuam como um sinal amarelo. O sinal amarelo pode fechar em vermelho, enterrando esperanças de um futuro melhor aos desamparados e marginalizados pela sociedade.

Neste contexto, ouso questionar: os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente não garantiram a consolidação dos direitos fundamentais, teceram apenas um esboço jurídico fadado a utopia? Devemos relegar o ECA como mais uma legislação inócua?

Lúcia Helena Andrade Gomes é advogada e professora. Foto: Manoel Marques

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